Quatro empregadores do Amazonas estão na 'Lista Suja' do trabalho análogo à escravidão; veja quem são
07/10/2025
(Foto: Reprodução) 'Lista suja' do trabalho escravo é atualizada com 159 novos nomes
Quatro empregadores do Amazonas estão na "lista suja" do trabalho análogo à escravidão do Ministério do Trabalho e Emprego. A atualização, publicada na segunda-feira (6), inclui 159 denunciados em todo o país, sendo 101 pessoas físicas e 58 pessoas jurídicas, um aumento de 20% em relação à atualização anterior.
A “Lista Suja” é publicada semestralmente. Um dos empregadores amazonense da lista é Adalcimar de Oliveira Lima, do município de Lábrea, no interior do estado.
Segundo os dados divulgados pelo Ministério, ele submeteu 11 trabalhadores à condições degradantes de trabalho em uma área as margens da Floresta Nacional do Iquiri, no município, em 2020.
📃 A "lista suja" é um documento público divulgado semestralmente pelo Ministério do Trabalho, em abril e outubro, com o intuito de dar visibilidade aos resultados das fiscalizações do governo de combate ao trabalho escravo.
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Os outros empregadores do Amazonas que estão na lista são:
Gilcimar Modesto da Silva - Submeteu dois trabalhadores à condições degradantes de trabalho, em uma fábrica de móveis, na rodovia BR-174, km 82, na Zona Rural de Manausm em 2023;
Haroldo Jatahy de Castro - Submeteu um trabalhador à condições degradantes de trabalho na casa onde morava, em Manaus, em 2024;
Maria das Graças dos Santos Level - Submeteu um trabalhador à condições degradantes de trabalho na casa onde morava, de endereço não informado, em 2023;
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"Lista suja" do trabalho análogo à escravidão
A "lista suja" foi criada em 2004, mas sofreu impasses nos governos de Michel Temer (MDB) e Jair Bolsonaro (PL). Sua divulgação chegou a ser suspensa entre 2014 e 2016, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a constitucionalidade do documento.
Os nomes dos empregadores só são adicionados no cadastro após a conclusão do processo administrativo que analisou o caso, com uma decisão definitiva, sem possibilidade de recurso.
No geral, cada nome permanece na lista por um período de dois anos. No entanto, uma portaria publicada em julho do ano passado criou novas regras que permitem a retirada antecipada do cadastro, ou até mesmo a sua não inclusão.
Essa possibilidade existe para os empregadores que assinarem um termo de ajustamento de conduta, comprometendo-se a indenizar as vítimas com ao menos 20 salários mínimos, e a investir em programas de apoio aos trabalhadores resgatados.
Nesses casos, os empregadores passam a fazer parte de outra lista, o Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta. No entanto, podem voltar à "lista suja" se descumprirem os compromissos assumidos ou se reincidirem na prática de condições análogas à escravidão.
⚠️ Como denunciar?
Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma remota no Sistema Ipê, lançado em maio de 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho.
Este é o canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão. O denunciante não precisa se identificar, basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações.
A ideia é que a fiscalização possa, a partir dessas informações do denunciante, analisar se o caso de fato configura trabalho análogo à escravidão e realizar as verificações no local.
A 'lista suja' do trabalho escravo é considerada um dos principais instrumentos de combate ao trabalho escravo no Brasil
Agência Brasil via BBC